O prefeito Rogério Costa assinou novo decreto nesta quarta-feira (6). De acordo com a publicação no Diário Oficial, estão mantidos e prorrogados até a zero hora do dia 20 de maio de 2020 os decretos 79, 85, 86, 87, 90, 96 e 114 de 2020, que dispõe sobre a suspensão de estabelecimentos comerciais e serviços públicos e privados no município de Santo Estevão.
✅Com o novo decreto ficam AUTORIZADOS A FUNCIONAR:
-As clínicas e consultórios médicos, odontológicas, fisioterápicas, nutricionais, estéticas e de psicologia;
-Os estabelecimentos do ramo de Materiais de Construção das 08h às 14h;
-Oficinas, borracharias e casas de automotores das 08h às 14h;
-Restaurantes das 11h às 15h;
-O Centro de Abastecimento Lineu Cerqueira da Silva continua funcionando de segunda a sexta-feira, das 04h às 14h, apenas o comércio de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, sendo regulamentada por portaria de competência da Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente os demais atos e recomendações;
-As lanchonetes, sorveterias e congêneres das 08h às 14h;
-As lojas de roupas, confecções, sapatarias, óticas, movelaria e eletrodomésticos das 08h às 14h.
⚠️REGRAS: Nos estabelecimentos comerciais permitidos, o funcionamento deve ser de uma pessoa a cada 9m² (nove) metros quadrados no local, para que evitem aglomerações, redobrando o cuidado com a higiene dos colaboradores e das manipulações dos produtos.
-Os encontros religiosos podem ser presenciais, em templos, igrejas e demais instituições religiosas, por três dias na semana, desde que limitado em 50 pessoas por templos e igrejas sede e em 20 pessoas nas congregações e igrejas fora da sede.
⚠️REGRAS: O decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, o respeito ao distanciamento de uma pessoa a cada 9m² (nove) metros quadrados e a higienização do espaço após cada celebração ou culto.
✅Com o novo decreto CONTINUAM SUSPENSOS:
-Todos os pontos de transportes para recebimento e/ou transbordo de pessoas até a zero hora do dia 20 de maio de 2020;
-As atividades educacionais, em todos os cursos, creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública e privada do município. Continuam suspensas as aulas da rede municipal de ensino, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.
-Os estacionamentos nas vias públicas na rua Marechal Floriano Peixoto, no trecho entre a interseção da rua Francisca Simões Caldas e a Primeira Travessa Genésio Cardoso, bem como o da rua Castro Alves, no trecho da Praça Sete de Setembro até a rua Genésio Cardoso.
-A realização de eventos coletivos, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas.
😷USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO - Fica determinado a obrigatoriedade de uso de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada.
➡️MULTA - O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto estão sujeitos a aplicação de multa de R$ 1.043,00 (mil e quarenta e três reais), bem como a suspensão imediata da autorização de funcionamento prevista em lei complementar municipal.
Prefeitura de Santo Estevão 💙❤️