A Prefeitura de Santo Estêvão, implantou o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, através dos dispositivos legais: Lei Municipal n.511/2020 e Decreto Municipal n. 249/2021.
A iniciativa da gestão municipal em parceria com a rede socioassistencial, do sistema de garantia de direitos e do Ministério Público, busca atender as disposições do artigo 227 da Constituição Federal (1988) como parte da política de proteção social especial de atendimento à criança e ao adolescente, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de proteção.
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O Programa tem por objetivo organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias responsáveis encontram-se, temporariamente, impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento é feito em residências de famílias cadastradas até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
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O Serviço de Acolhimento Familiar em Famílias Acolhedoras estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, integrada a Proteção Social Especial e referenciado ao CREAS, devendo ser executado mediante determinação da autoridade judiciária da Vara da Infância e Juventude.