Durante os últimos dias temos recebido diversas denúncias de queimadas irregulares pela cidade. Além de ser crime ambiental, as queimadas contribuem para o agravamento de doenças respiratórias e nesse momento em que enfrentamos a pandemia de COVID-19, é preciso mais ainda a conscientização e sensibilidade da população para não realizar tais ações.
De acordo com a Lei 9.605/98, provocar incêndio em, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente são tipificadas como crime ambiental. O Código Penal no capítulo dos “crimes contra a incolumidade pública” também aborda a tipificação do incêndio, mas apenas em caso de riscos à integridade física, vida ou propriedade de terceiros, art. 250 do CP. Ambos os casos podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98.
Lembrando que, diante do cenário que estamos vivendo com a pandemia da COVID-19, a penalidade contra o infrator pode ser agravada.
Denuncie através do (75) 9 9988-2631.