Na última quarta-feira (14), a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente de Santo Estêvão realizou a entrega de animais silvestres ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- Unidade Regional de Feira de Santana.
Foram entregues um jacaré-papo-amarelo (Caiman latirostris) capturado em área de expansão urbana, uma jiboia arco-íris ou salamanta (Epicrates crassus) capturada em área urbana e dois Jabutis (Chelonoidis carbonaria) entregues voluntariamente.
O que acontece com o animal após ser devolvido
Após a entrega, os animais passam por uma avaliação de suas condições físicas e comportamentais, por veterinário, e depois deste processo é definido o seu destino. Segundo dados dos relatórios dos CETAS do Ibama, mais de 50% dos animais que entram no centro são devolvidos à natureza.
Quais os perigos da soltura equivocada na natureza
Não é adequado uma pessoa fazer a soltura por conta própria. A reabilitação de um animal que passou por um período em cativeiro é bastante complexa. Após as avaliações, também é necessário um processo de reintrodução para este animal. Além do risco de morte, há perigo de gerar espécies invasoras em um ambiente (introduzir animais que não pertencem a região de soltura, causando um desequilíbrio).
Qual o melhor modo de entregar o animal
Caso você crie um animal silvestre, nativo ou exótico, é possível realizar a entrega voluntária a SEOBS. A entrega precisa ser agendada pelo WhatsApp: (75) 9 9988-2631.
A entrega voluntária isenta a pessoa de ação penal – caso o animal não seja legalizado. A criação de animais silvestres em cativeiro, cabe ao responsável o crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98, o qual compromete o infrator a comparecer em Juizado Especial Criminal para prestar esclarecimentos sobre sua conduta, podendo ser punido com multa ou até prisão. De acordo com a lei dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa. A pena aumenta em 50% se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.
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